1.552, De 11.7.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.552, DE 11 DE JULHO DE 1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos
nºs 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995,
que dispõem sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº
1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.513, de
2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, relativamente
aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados
aos limites nele estabelecidos.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
1.537, de 27 de junho de 1995.
    Brasília, 11 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.7.199
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