1.554, De 13.7.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.554, DE 13 DE JULHO DE 1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995,
relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº
1.486, de 9 de maio de 1995, referente ao Ministério abaixo
indicado, ficam alterados para:
 
Fontes
R$1.000,00
Órgão
100, 112,
 
 
 
115, 151,
Demais
Total
 
153, 199
 
 
44.000
-
Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal
209.600
2.400
212.000
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.7.199