1.595, De 17.8.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.595, DE 17 DE AGOSTO DE
1995.
Altera, no
Ministério do Exército, a subordinação da Diretoria de Assuntos
Culturais, do Departamento de Ensino e Pesquisa para a
Secretaria-Geral do Exército, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho
de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a
subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, do Departamento de
Ensino e Pesquisa para a Secretaria-Geral do Exército.
        Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.< p> Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de agosto de 1995; 174° da Independência e
107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.8.1995