1.616, De 4.9.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.616, DE 4 DE SETEMBRO DE
1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº
1.583, de 3 de agosto de 1995, relativamente aos órgãos indicados
no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele
estabelecidos.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de setembro de 1995;
174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.9.1995
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