1.653, De 3.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.653, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
Altera os valores constantes do
Anexo do Decreto n° 1.583, de 03 de agosto de 1995, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alinea
", do art. 48, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1994,
combinado com o art. 200, de 25 de fevereiro de1967,
    DECRETA:
    Art. 1° Os valores para o
empenho de despesa à conta de dotações consignadas na Lei n° 8.980,
de 19 de março de 1995, constantes do Anexo do Decreto n° 1.583, de
03 de agosto de 1995, relativamente ao Órgão indicado no Anexo a
este Decreto, ficam condicionados aos limites nele
estabelecidos.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 3 de outubro de 1995;
174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.10.1995
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