1.682, De 24.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.682, DE 24 DE OUTUBRO DE
1995.
Acresce ao Quadro "B-Militares" da
Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação
que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19
da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
       
DECRETA:
       Art. 1º Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da
Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro
de 1973, o índice de indenização de representação no exterior,
equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e
administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel,
quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou
Órgão Militar.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.10.1995
Os Anexos Deste Decreto estão
Publicados no Diário Oficial da União do Dia 25.10.95
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
SUBCHEFIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - SCS
RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR WHNDOEK
 
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
50
18
900,00
125
1.125,00
2.025,00
1
26.325,00
Capitão-de-Fragata e
Tenente-Coronel
45
18
810,00
125
1.012,50
1.822,50
1
23.692,50
IMPACTO ANUAL
 
 
 
 
 
 
 
2.635,50