1.691, De 8.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.691 DE 8 DE NOVEMBRO DE
1995.
Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações
Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da
Constituição Federal, e o estabelecido no inciso I do artigo 26 da
Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995.
        DECRETA:
        Art. 1º Fica autorizada a incorporação da
Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA à Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
        Art. 2º O Ministério da Aeronáutica juntamente com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão as providências
necessárias para a efetivação do procedimento da incorporação.
        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de novembro de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.11.199