1.714, De 23.11.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1995.
Revogado pelo
Decreto nº 5.417, de 2005
Dá nova redação ao art. 9° do
Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1° O art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de
1984, alterado pelos Decretos n° 91.918, de 14 de novembro de 1985,
e n° 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em
comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do
Ministério da Marinha.
Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEAPM é considerado de
natureza militar, podendo ser exercido por oficial da ativa, quando
necessário."
        Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência
e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.11.1995