1.715, De 23.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1995.
Revogado pelo
Decreto nº 4.346, de 26.8.2002
Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do
Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n°
90.608, de 4 de dezembro de 1984.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1° O art. 9° do Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de
4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°
.................................................
................................................. .......
2)
................................................. .....
a) Chefe do Estado-Maior do Exército,
Chefe de Órgão de Direção Setorial, Comandante Militar de Área e
demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general;
................................................. ........
§ 1° Compete ao Comandantes Militares
de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada,
reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua
respectiva área de jurisdição, podendo delegar a referida
competência aos Comandantes de Guarnição Militar de sua Área,
respeitada a precedência hierárquica e observado o disposto no art.
38, deste Regimento.
........................................"
        Art 2° O Anexo III ão
Regulamento Disciplinar do Exército passa a vigorar nos termos do
anexo a este Decreto.
        Art 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174°
da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.11.1995
<<ANEXO>>