1.739, De 8.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.739, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1995.
Dá nova redação ao inciso IV do art
1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre
cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº
7.150, de 1º de dezembro de 1983,
        DECRETA:
        Art. 1º O inciso IV do art.
1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"IV - do posto de General-de-Brigada
Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior
do Exército;
b) Chefe do Centro de Inteligência
do Exército;
c) Chefe do Centro de Comunicação
Social do Exército;
d) Comandante da Academia Militar
das Agulhas Negras;
e) Comandante da Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército;
f) Comandante da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais;
g) Comandante da Escola de Sargentos
das Armas;
h) Comandante de Brigada;
i) Comandante de Artilharia
Divisionária;
j) Comandante de Grupamento de
Engenharia de Construção;
l) Chefe do Estado-Maior de Comando
Militar de Área, exceto Comando Militar do Planalto;
m) Comandante de Apoio Regional;
n) Comandante de Aviação do
Exército;
o) Comandante do Grupamento de
Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
p) Comandante do Centro de
Capacitação Física do Exército/Forte São João."
        Art. 2º O Ministro de Estado
do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
        Art.3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art.4º Revogam-se o Decreto nº
1.528, de 21 de junho de 1995, e o art. 1º do Decreto 1.594, de 15
de agosto de 1995.
    Brasília, 8 de dezembro de 1995;
174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1995