1.740, De 8.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1995.
Revogado pelo
Decreto nº 6.784, de 2009
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Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma
o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a
sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do
Exército, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV
e VI. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da
Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
  
     DECRETA:
      Art. 1º Fica extinto Comando da
4º Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora -
MG.
      Art 2º Fica transformado o
Comando da 4º Divisão de Exército em Comando da 4º Região
Militar/4º Divisão de Exército, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, subordinada ao Comando Militar do
Leste.
      Art. 3º Ficam
alteradas:
      I - a subordinação da 4º Brigada
de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região
Militar/4º Divisão de Exército;
      II - a sede do Comando da 4º
Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz
de Fora - MG.
      Art. 4º O Ministro de Estado do
Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam
os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários
à execução deste Decreto.
      Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
      Art. 6º Revoga-se o
Decreto nº 76.781, de 12 de dezembro de 1975.
        Brasília, 8 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.12.1995