1.741, De 8.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto
nº 4.793, de 23.7.2003
Dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º A Câmara de Política Regionais, do Conselho de
Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com
impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e
intraregionais.
        Art. 2º A Câmara de Política Regional será integrada
pelos Ministros de Estado:
        I - Chefe de Casa Civil da Presidência da República, que
a presidirá;
        II - da Fazenda;
        III - do Planejamento e Orçamento;
        IV - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária;
        V - da Indústria do Comércio e do Turismo;
        VI - do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos e da
Amazônia legal;
        VII - do Trabalho;
        VIII - dos Transportes;
        Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das
reuniões da Câmara representantes de outros órgãos e entidades da
Administração Pública.
        Art. 3º O cargo de Secretário-Executivo da Câmara de
Políticas Regionais será exercido pelo titular da Secretaria
Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a
competência de:
        I - coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara
de Políticas Regionais;
        II - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas
pela Câmara.
        Art. 4º A Câmara de Políticas Regionais disporá de um
Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos
Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da
Presidência da República.
        Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das
reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da
Administração Pública.
        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho