1.755, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº
1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União.
        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na alínea b , do art. 48 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
      Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à
conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de
1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de
1995, relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto,
ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
      Art. 2º Independentemente dos limites autorizados pelo
Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, alterado pelos Decretos
nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de
1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho
as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a
partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos
originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem
como da reserva de contingência.
      Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
      Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de
1995.
        Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência
e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.12.1995
(ANEXO AO DECRETO
QUE ALTERA VALORES CONSTANTES DO
ANEXO AO DECRETO
N° 1.664, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995)
TABELA
R$1.000,00
ÓRGÃOS
FONTES
100,112,115
151,153,199
 
DEMAIS
 
TOTAL
 
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
73.249
73.249
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
961
961
20104 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
67.215
277
67.492
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECI-
           MENTO E DA REFORMA AGRÁRIA
269.672
923.104
1.192.776
23000 MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL(EM
EXTINÇÃO)
166.500
166.500
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
707.981
38.307
746.288
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
391.415
602.355
993.770
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
1.869..320
264.701
2.134.021
28000 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E
            DO TURISMO
36.650
475.000
511.650
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
136.677
74.644
211.321
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
72.897
50.000
122.897
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
            SOCIAL
596.211
234.789
831.000
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
186.865
20.337
207.202
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
8.451.875
277.879
8.729.754
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO
82.398
35.403
117.801
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
871.018
335.367
1.206.385
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
47.741
45.000
92.741
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA
67.513
12.996
80.509
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECUR-
             SOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
334.194
 
7.108
341.302