1.773, De 3.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.773, DE 4 DE JANEIRO DE
1996.
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que
menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
     Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados
nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e
funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração
Pública Federal:
      I - para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4;
dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;
      II - para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um
DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
      III - para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2
e uma FG-l;
      IV - para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS
101.1;
        V - para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.
        Art. 2° Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos
incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:
      I - da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um
DAS 102.1;
      II - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional: oito DAS 101.2.
      Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 4 de janeiro 1996; 175° da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOFrancisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.1.1996