1.774, De 3.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.774, DE 4 DE JANEIRO DE
1996.
Altera, no
Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de
Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de
23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica alterada, no Ministério do Exército,
a partir de 1º de fevereiro de 1996, a sede da Diretoria de
Recuperação da cidade de Barueri-SP para a cidade de
Brasília-DF.
        Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 4° Revoga-se o
Decreto nº 97.462, de 16 de
janeiro de 1989.
        Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175° da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1996