1.778, De 9.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.
Remaneja os cargos em comissão que
menciona e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam remanejados do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um
DAS 102.1.
        § 1° Os cargos objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e
serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da
Comissão Especial, criada pela Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de
1995.
        § 2° Findo o prazo de cento
e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial,
considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos
cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1996