1.781, De 10.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.781, DE 10 DE JANEIRO DE
1996.
Homologa o
Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República
Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio
Impregilo-Iglys-Cigla-Convap.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Acordo de 22 de agosto de 1989, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República
Argentina,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica homologado o Contrato Internacional
de Concessão, firmado em 12 de dezembro de 1995 pela Comissão Mista
Brasileiro-Argentina - COMAB, com o Consórcio
Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de
projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma
ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja
e Santo Tomé, ligando a República Federativa do Brasil e a
República Argentina.
        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampréia
Odacir Klein
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.1.1996