1.790, De 12.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.790, DE 12 DE JANEIRO DE
1996.
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam remanejados do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Estado-Maior das
Forças Armadas os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal: dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e
três DAS 102.2.
        Art. 2° Ficam remanejados do Estado-Maior das Forças
Armadas para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, existentes na estrutura daquele
órgão: dois DAS 101.5, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175° da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.1.1996