1.795, De 22.1.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE
1996.
Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d''
ao § 1º do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995,
que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de
1995.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam acrescentadas
ao § 1° do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995,
as seguintes alíneas:
        "c) à conta de dotações
orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a
fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de
convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos
no exercício de 1995;
        d) de manutenção das
unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995,
dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de janeiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.1.1996