1.807, De 6.2.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.807, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em
comissão que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1° Ficam remanejados, do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Justiça, dois cargos em comissão de Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 102.3 e um DAS
102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
        1° Os cargos objeto
deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do
Ministério da Justiça e serão utilizados na estrutura provisória da
Secretaria-Executiva da Comissão Especial criada pela Lei n° 9.140,
de 4 de dezembro de 1995.
        2° Findo o prazo de
cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão
Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos
referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado.
        Art. 2° Fica remanejado, do
Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, de nível 102.4, alocado à
Secretaria-Executiva da Comissão Especial mencionada no § 1° do
artigo anterior.
        Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.2.1996