1.820, De 26.2.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.820, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1996.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam remanejados,
do Ministério da .Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério de Minas e Energia, 26 cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: oito DAS
102.3, dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos
da Administração Pública Federal, a serem alocados no Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia até
31 de dezembro de 1996.
        § 1° Os cargos objeto deste
remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério
de Minas e Energia.
        § 2º Findo o prazo
estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão
exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes
restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de fevereiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORaimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.2.1996