1.833, De 6.3.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.833, DE 6 DE MARÇO DE 1996.
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096,
de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de
Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº
7.150, de 1º de dezembro de 1983,
        DECRETA:
        Art. 1º O inciso IV
do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a
redação dada pelo Decreto nº 1.739, de 8 de dezembro de 1995, passa
a vigorar acrescido da seguinte alínea:
        "q) Subchefe de Instrução do
Comando de Operações Terrestres;"
        Art. 2º A alínea c do
inciso VI do art. 1º do Decreto n° 1.096, de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
        "c) Subchefe de Sistemas do
Comando de Operações Terrestres;"
        Art. 3º O Ministro de Estado
do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
        Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de março de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
  Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.3.1996