1.857, De 10.4.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Cria o Programa de Apoio a Núcleos
de Excelência - PRONEX.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica criado o Programa
de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de abril de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Israel Vargas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1996
ANEXO
PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE
EXCELÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DE NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA
Para efeito do presente Programa, conceitua-se como Núcleo de
Excelência um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto
nível, em permanente interação, com reconhecida competência e
tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capaz de
funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento
científico-tecnológico para aplicações em programas e projetos de
relevância para o desenvolvimento do País.
Como os Núcleos de Excelência são centrados em grupos de
pesquisadores que atendam a essa orientação, não haverá
necessariamente coincidência entre um Núcleo e a unidade
administrativa que o sedia (universidade, faculdade, instituto,
escola, departamento, laboratório, etc.), embora deva ficar clara
sua vinculação e apoio institucionais.
2. OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX)
objetiva:
2.1. contribuir para consolidar o processo de desenvolvimento
científico-tecnológico brasileiro, por meio do apoio continuado e
adicional aos instrumentos hoje disponíveis, a grupos de alta
competência, que tenham liderança e papel nucleador no setor de sua
atuação;
2.2. integrar o esforço do conjunto das agências federais de
fomento para o desenvolvimento de ações comuns e complementares,
juntando-se a este a ação dos órgãos estaduais e municipais de
fomento à pesquisa, e articular-se com o setor produtivo, quando
couber;
2.3. explorar as vantagens das novas formas e mecanismos de
financiamento, de molde a promover:
. o uso descentralizado e flexível das verbas;
. o incentivo à formação de recursos humanos de alta
qualificação, de forma concentrada e dentro de um projeto que
permita direcioná-la para atender a superação gradativa das
deficiências do sistema e as prioridades estabelecidas para o
desenvolvimento nacional, no seu sentido mais amplo;
. a recuperação e a ampliação de infra-estruturas e instalações
obsoletas;
. a distribuição dos recursos para atender os núcleos de
excelência das várias regiões do País;
2.4. criar mecanismos adequados de avaliação e controle de
desempenho;
2.5. utilizar os Núcleos de Excelência para catalisar a
emergência de outros núcleos em distintas regiões do País,
obedecendo-se sempre o critério de qualidade.
3. CARACTERIZAÇÃO DOS NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA
Um Núcleo de Excelência deve apresentar, respeitando as
especificidades de seu campo de atuação, as seguintes
características:
3.1. ser composto por equipes de pesquisadores e de técnicos bem
qualificadas, de reputação técnico-científica reconhecida, nacional
e internacionalmente, nos ramos de sua atuação em pesquisa básica,
aplicada ou tecnológica. Essas equipes serão avaliadas pelo
resultado de seus trabalhos desde a produção científica ou
tecnológica individual e coletiva, a capacidade de treinar e formar
novos pesquisadores e técnicos, os prêmios recebidos, patentes,
consultorias a órgãos públicos e privados, no País e no
exterior;
3.2. haver mostrado regularidade, ao longo dos últimos anos, em
seu trabalho tecnico-científico;
3.3. demonstrar experiência na produção, reprodução e difusão de
conhecimentos científicos ou tecnológicos;
3.4. apresentar capacidade de organização de seminários,
conferências e cursos;
3.5. demonstrar capacidade aglutinadora, pela associação com
pesquisadores ligados a outros centros brasileiros ou
estrangeiros;
3.6. demonstrar capacidade de atuar em áreas de importância para
o aumento da competitividade tecnológica brasileira, de desenvolver
processos e produtos que se definam como "inovação", de
relacionar-se com o setor privado nacional e de gerir processos de
educação continuada e de treinamento em serviço.
4. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
4.1. O PRONEX será administrado por uma Comissão de Coordenação
e uma Gerência Executiva. O PRONEX utilizará o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP como agências
financeiras nos termos dos editais de chamamento.
4.2. A Comissão de Coordenação será integrada pelos seguintes
membros:
. Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia,
que a presidirá;
. Presidente do CNPq;
. Presidente da CAPES;
. Presidente da FINEP;
. quatro representantes da comunidade científica e tecnológica,
cobrindo as áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Vida,
Ciências Humanas e Sociais e Tecnologia;
. um representante escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência
e Tecnologia; e
. um representante escolhido pelo Ministro de Estado da Educação
e do Desporto.
4.3. Para escolha dos representantes da comunidade, o Conselho
de cada uma das três agências envolvidas (CNPq, CAPES e FINEP)
submeterá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia uma lista
composta de três nomes para cada uma das quatro áreas a serem
cobertas nos termos do item 4.2.
4.4. O mandato dos representantes da comunidade será de quatro
anos, não renováveis para o mandato seguinte.
4.5. Compete à Comissão de Coordenação:
. a aprovação dos editais que orientarão as propostas de
projetos;
. a definição de recursos financeiros para cada edital;
. a formação de comitês consultivos para assessoramento nas
diversas fases do Programas tais como:
. elaboração de editais, julgamento de propostas e indicação de
agente financeiro;
. acompanhamento anual;
. avaliações periódicas e final;
.a definição dos termos dos convênios a serem celebrados entre a
agência financeira e a entidade sede do núcleo;
. a aprovação da proposta de cada núcleo;
. a elaboração de relatório anual sobre o andamento do
Programa;
. a aprovação do regimento interno do Programa.
4.6. O gerente executivo será designado pelo Presidente da
Comissão de Coordenação.
4.7. Compete à Gerência Executiva:
. secretariar a Comissão de Coordenação;
. submeter à Comissão de Coordenação propostas de editais, de
nomes para compor os comitês consultivos, de minutas de convênios e
de mecanismos de acompanhamento e avaliação;
. implementar as decisões da Comissão de Coordenação.
4.8. A Gerência Executiva poderá solicitar às agências
vinculadas ao Programa e responsáveis por sua execução todo o apoio
técnico requerido para a plena implementação do PRONEX, sem contudo
constituir uma estrutura burocrática permanente.
5. SELEÇÃO DOS NÚCLEOS
A Comissão de Coordenação selecionará os núcleos de excelência
em processo de competição aberta, segundo editais que orientarão a
apresentação das propostas. As propostas serão analisadas por
comitês compostos por especialistas, quanto à qualificação dos
proponentes e qualidade dos projetos e dos programas apresentados
nos termos dos editais. Para tanto, a Comissão poderá valer-se de
especialistas estrangeiros.
O PRONEX deve possibilitar a integração dos trabalhos das
agências vinculadas ao MCT (CNPq e FINEP) e ao MEC (CAPES) e o
desenvolvimento de parcerias e contrapartidas entre os sistemas
federal, estaduais e municipais.
A seleção das propostas deverá levar em conta outros
instrumentos de apoio à C&T, tais como: PADCT, fomento e bolsas
do CNPq, FNDCT, bolsas da CAPES e projetos de outros Ministérios e
órgãos governamentais. O PRONEX buscará a cooperação com a
iniciativa privada, principalmente nos projetos da área tecnológica
em que as leis de incentivos possam ser utilizadas.
6. FINANCIAMENTO
O apoio aos Núcleos de Excelência dar-se-á por meio de
transferência de recursos financeiros destinados à:
. recuperação e compra de equipamentos;
. aquisição de insumos e material de pesquisa;
. estágio de professores, pesquisadores e cientistas de outros
centros do Brasil e do exterior;
. recrutamento, por tempo limitado, de pessoal necessário ao
Núcleo;
. organização de seminários e cursos;
. participação de pesquisadores do Núcleo em congressos,
seminários e atividades externas;
. reequipamento das bibliotecas, integrando-as em rede por área
do conhecimento;
. Solicitações suplementares de apoio ao projeto original dentro
dos programas regulares das agências só serão consideradas se
constituírem adição substantiva devidamente justificada.
7. DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
O período de financiamento aos núcleos selecionados será de
quatro anos e poderá ser renovado, após a avaliação que se fará
obrigatoriamente no penúltimo ano de apoio.
8. ACOMPANHAMENTO
Os Núcleos serão objeto de acompanhamento anual por meio de
relatórios e visitas de avaliação. A não aprovação dos relatórios
ou a avaliação negativa do Núcleo resultará na suspensão temporária
do apoio ou na sua exclusão do Programa.