1.865, De 16.4.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.865, DE 16 DE ABRIL DE 1996.
Remaneja cargos em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam remanejados,
em caráter provisório, até 31 de agosto de 1996, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Justiça, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração
Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3,
um DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2, um DAS 101.1 e um DAS
102.1, a serem alocados na Secretaria-Executiva.
        § 1º Os cargos em comissão
objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do
Ministério da Justiça, devendo constar dos atos de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
        § 2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão
ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de abril de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNAND0 HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.4.1996