1.868, De 17.4.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.868, DE 17 DE ABRIL DE 1996.
Reconhece como de interesse do
Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel
Banco S.A.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52,
parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias,
        DECRETA:
        Art. 1º É de interesse do
Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de
quarenta e nove por cento do capital social do Excel Banco S.A.,
como também a conseqüente participação estrangeira no capital da
Excel Crédito, Financiamento e Investimentos S.A., Excel
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Excel
Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Econômico S.A.
Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Econômico S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de abril de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1996