1.869, De 17.4.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.869, DE 17 DE ABRIL DE 1996.
Reconhece como de interesse do
Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A.
e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT
HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., bem como a outorga de opção de
compra de ações da ICATU SEGUROS S.A. à mesma empresa ITT HARTFORD
LIFE INTERNATIONA LT.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52,
parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias,
    DECRETA:
    Art. 1º É do interesse do
Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S.A. e
da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades
brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., sociedade
estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE
INTERNATIONAL LT., de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A.
    Parágrafo único. Todos os atos
societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em
lei.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de abril de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FENANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1996