1.882, De 26.4.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.882, DE 26 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Terceiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26,
entre Brasil e Bolívia, de 22 de junho de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de junho de 1995, em
Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia,
    DECRETA:
    Art. 1º O Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil
e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de abril de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOSebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1996
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TERCEIRO
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÕMICA Nº 26,
ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 22/06/95/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 26 CELEBRADO ENTRE A
REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República
Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes
de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo
de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a
Bolívia para a conformação de uma área de livre comércio,
    CONVÊM EM:
    Artigo único. - Prorrogar
até 31 de dezembro de 1995 a vigência do Acordo de Complementação
Econômica nº 26 e das preferências pactuadas entre a República
Federativa do Brasil nesse Acordo.
    A Secretária-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos
e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da República da
Bolívia:
    ANTONIO CESPEDE TORO
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
    JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS