1.891, De 2.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.891, DE 2 DE MAIO DE 1996.
Remaneja cargos em comissão e
funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art 1° Ficam remanejados do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Educação e do Desporto, até 31 de julho de 1996, 21
cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -
DAS e oito Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, assim especificados: quatro DAS
101.4, um DAS 101.3, sete DAS 101.2, nove DAS 101.1, cinco FG-1,
duas FG-2 e uma FG-3.
    § 1° Os cargos em comissão e
funções gratificadas objeto deste remanejamento serão alocados à
Comissão Especial de Inventário da extinta Secretaria de Projetos
Educacionais Especiais e não integrarão a Estrutura Regimental do
Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar dos atos de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
    § 2° Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo, os cargos em comissão ora
remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado e exonerados os titulares neles
investidos.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de maio de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1996