1.911, De 21.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.911, DE 21 DE MAIO DE 1996.
Revogado pelo Decreto
nº 3.153, de 1999
Texto para impressao
Remaneja os cargos em
comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo
II do Decreto n° 1.642, de 25 de setembro de 1995, e dá outras
providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
    I -
do Ministério Dos Transportes para o Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4 e um DAS
101.1;
    II -
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, oriundos de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5,
três DAS 101.4, dois DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois DAS
102.1;
    III
- do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS
101.3.
    Parágrafo único. Em decorrência do disposto no inciso I
deste artigo, o Anexo II ao Decreto
n° 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma
do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2.787, de
1998)
    Art. 2° Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem - DNER, que passam a vigorar na forma dos
Anexos II e III a este Decreto.
    Art.
3° Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior, serão
efetuados pelo órgão de pessoal do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem - DNER e deverão ocorrer no prazo de vinte dias
contados da data de publicação deste Decreto.
    Parágrafo único. Após o apostilamento previsto no
caput deste artigo o Ministro de Estado dos Transportes fará
publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação deste Decreto, a relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos
níveis.
    Art.
4° O Regimento Interno do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem - DNER, será aprovado pelo Ministro de Estado dos
Transportes e publicado no Diário Oficial da União, no prazo
de cento e oitenta dias contados da data de publicação deste
Decreto.
    Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Art.
6° Revoga-se o Decreto n° 61, de 15 de março de 1991.
    Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e
108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOOdacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1996
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anexo
Alteração de anexo - Decreto nº 2.204, de 1997