1.914, De 22.5.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.914, DE 22 DE MAIO DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Décimo
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº
18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 07 de novembro
de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 07
de novembro de 1995, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
    DECRETA:
    Art. 1º O Décimo Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de maio de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1996
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