1.918, De 28.5.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.918, DE 28 DE MAIO DE 1996.
Remaneja cargos em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras
providências.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica remanejado, em
caráter provisório, ate 30 de junho de 1996, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de
órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS
102.5.
    § 1º O cargo em comissão objeto
deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do
ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao caput deste artigo.
    § 2º Findo o prazo estabelecido
no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado
será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de maio de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELClaudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.5.1996