1.944, De 27.6.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.944, DE 27 DE JUNHO DE
1996.
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam aprovados o
Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
        Parágrafo único. Em decorrência
do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os
seguintes cargos em comissão e função gratificada:
        a) do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Osório,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal,
dois DAS 101.2;
        b) da Fundação Osório para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS
102.2, um DAS 101.l e uma FG-3.
        Art. 2° Os apostilamentos dos
cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo
anterior serão efetuados pela Divisão de Administração da Fundação
Osório e deverão ocorrer no prazo de 20 dias contados da data de
publicação deste Decreto.
        Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput deste artigo o Ministro de
Estado do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no
prazo de 30 dias contados da data de publicação deste Decreto, a
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivos níveis.
        Art. 3° O Regimento Interno da
Fundação Osório será aprovado pelo Ministro de Estado do Exército e
publicado no Diário Oficial da União.
        Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de junho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 28.6.1996