1.951, De 8.7.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.951, DE 8 DE JULHO DE
1996.
Dispõe sobre o levantamento
completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas
e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga
Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de
Segurança das Nações Unidas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando a adoção, em 22 de
novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das
Nações Unidas,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica suspenso, sem
exceções, em todo o território nacional, o embargo à exportação de
armas e equipamento militar a todas as áreas que tenham sido parte
da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções nº 713 (1991) e
nº 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
       Art. 2º Fica
revogado o Decreto nº 1.862, de 15 de abril de
1996.
        Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de julho de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.7.1996