1.962 De 24.7.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.962, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Dá nova redação ao § 2º do art. 17
da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O § 2º do art. 17 da
Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os Diretores, em número de
três, serão nomeados pelo Presidente da República."
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de julho de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1996