1.963 De 25.7.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.963, DE 25 DE JULHO DE 1996.
Suspende as autorizações e
concessões para exploração de Mogno e Virola, pelo período de dois
anos, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e
    Considerando o disposto no art.
14, letras "a" e "b", da Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, bem como o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam suspensas as
autorizações e concessões para exploração das espécies Mogno
(Swietenia macrophylla King.) e Virola (Virola
surinamensis Warb.) na região amazônica, pelo período de dois
anos.
    Parágrafo único. Não se aplica o
disposto no caput deste artigo à exploração do Mogno e
Virola oriundos de florestas plantadas.
    Art. 2º O Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA realizarão, no prazo de sessenta dias, vistoria nas
autorizações e concessões em vigor, no sentido de identificar e
cancelar aquelas que se encontrarem com irregularidades.
    Art. 3º Os créditos e incentivos
oficiais para empreendimentos produtivos na região amazônica
deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas
para fins agropecuários.
    Art. 4º O Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o IBAMA, no
prazo de sessenta dias, deverão apresentar estudos técnicos de
criação de florestas nacionais, visando ao uso múltiplo dos
recursos naturais da região amazônica.
    Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25 de julho 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1996