1.965 De 29.7.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.965, DE 29 DE JULHO DE
1996.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 2° do Decreto
n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do
Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas
Antárticas - CONAPA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° O inciso VI do
art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"VI - até sete cientistas brasileiros
com reconhecida atuação, competência e produção científica em
estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País
atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia."
        Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1996