1.979 De 9.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.979, DE 9 DE AGOSTO DE
1996.
Promulga a
Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito
Internacional Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de
maio de 1979.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição Federal, e
        Considerando que a Convenção
Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado
foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979;
        Considerando que a Convenção
ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional,
que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 4 de abril
de 1995;
        Considerando que a Convenção em
tela entrou em vigor internacional em 10 de junho de 1981; e
        Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento
multilateral em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o
mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma
de seu artigo 14;
        DECRETA:
        Art. 1º A Convenção
Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional
Privado, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979,
apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
        Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de agosto de 1996;
175º da Independência 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.8.1996