1.988, De 27.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.988, DE 27 DE AGOSTO DE
1996.
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam
remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário,
até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos
da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS
101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois
DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em
atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de
licitação para a concessão de serviços de telecomunicações.
        1° Os cargos em comissão objeto
deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do
Ministério das Comunicações, devendo constar dos atos de nomeação
seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
        2º O Ministério das
Comunicações informará ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão
objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos
atos de nomeação.
        3° Findo o prazo estipulado no
caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste
remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
        Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de agosto de 1996;
175º da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.8.1996