1.991, De 29.8.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.991, DE 29 DE AGOSTO DE
1996.
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de
1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica prorrogado,
ate 30 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 1.865, de 16 de abril de     1996.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de agosto de 1996;
175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1996