1.998, De 3.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.998, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1996.
Revogado pelo
decreto nº 2.472, de 1998
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Dispõe sobre remanejamento
dos cargos em comissão que menciona e dá outras
providências.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS:
I - para
o Ministério da Previdência e Assistência Social um DAS 102.5, um
DAS 101.4, e oito DAS 101.1;
II - para
o Instituto Nacional do Seguro Social dois DAS
101.4.
§ 1º Os
cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão as
respectivas Estruturas Regimentais do Ministério da Previdência
Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, devendo constar do
ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos
em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Reinhold
Stephanes
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1996