10.075, De 19.2.1913

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 10.075, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1913.
Revogado pelo
Decreto nº 99.999, de 11.1.1991
Cria uma fazenda modelo de criação
no municipio de Caxias, no Estado do Maranhão
        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil, tendo em vista o disposto em o n. III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de
1911, resolve crear uma fazenda modelo de ciração no municipio
do Caxias, no Estado do Maranhão.
        Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 25º da
Republica e 92º da Independencia.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
PUB CLBR 1913 V001 PÁG 000638 COL 1 Coleção de Leis do
Brasil