10.773, De 18.2.1914

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 10.773, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1913.
 
Promulga as Convenções sobre
abalroação e assistencia  maritima, assignadas em Bruxellas a 23 de
setembro de 1910.
        O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brazil, tendo sanccionado pelo
Decreto nº 2.799, de 30 de setembro de 1913, a Resolução do
Congresso Nacional, de 22 do mesmo mez e anno, que approva as
convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em
Bruzellas aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil novecentos
e treze, decreta que as mesmas convenções sejam executadas e
cumpridas tão inteiramente como nellas se contem.
        Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93º da
Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro Miller
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1914
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