1002, De 06.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.002, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1993.
Dispõe sobre o encerramento dos
trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos
Especiais da Presidência da República, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
1° e 2° da Lei n° 8.479, de 6 de novembro de 1992,
       
DECRETA:
        Art. 1° Ficam encerrados os
trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos
Especiais da Presidência da República.
        Art. 2° Ficam transferidos
da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de
Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do
Desporto:
        I - o acervo
patrimonial;
        II - as atribuições e as
competências;
        III - as obrigações e os
direitos.
        Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993.