1004, De 08.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.004, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1993.
Revogado pelo
Decreto nº 1524, de 1995
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Altera o Decreto n° 919, de 8 de setembro
de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais - (CPRM.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do art. 3° do
Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,
       
DECRETA:
       Art. 1° Os arts. 1°
do Decreto n° 919, de 8 de setembro de 1993, e 13 do Estatuto da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovados por
aquele Decreto, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° Fica aprovado o
Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -CPRM,
publicado em anexo, conforme deliberações das Assembléias Gerais
Extraordinárias de acionistas, realizadas em 22 de março de 1993 e
15 de abril de 1993."
"Art. 13. O capital social
integralizado é de Cr$ 295.162.166,77 (duzentos e noventa e cinco
milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e seis
cruzeiros reais e setenta e sete centavos) dividido em 3.275.117
(três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete)
ações ordinárias e 394.612 (trezentos e noventa e quatro mil,
seiscentos e doze) ações preferenciais, todas sem valor nominal
."
       Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 8 de dezembro
de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
    ITAMAR FRANCO
    Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1993.