13.518, De 28.9.1943

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 13.518 DE 28 DE SETEMBRO DE
1943.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Cruzada Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta
Capital.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada
Nacional Contra a Tuberculose", com sede nesta Capital, a qual
satisfez as exigências do art. 1.° da Lei n. 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.° da citada
Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Nacional Contra a
Tuberculose", com sede nesta Capital.
    Rio
de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da
República.
Getúlio VargaAlexandre
Marcondes Filho
Este texto no substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.