14.202, De 7.12.1943

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 14.202 DE 7 DE DEZEMBRO DE
1943.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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 Declara de utilidade
pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede
em Vitória, Estado do Espírito Santo.
    O Presidente
da República, atendendo ao que requereu a "Liga
Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória,
Estado do Espírito Santo, a qual satisfez as exigências legais, e
usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28
de agôsto de 1935,
    decreta:
    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,
a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em
Vitória, Estado do Espírito Santo.
    Rio
de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.