14, De 28.1.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 14, DE 28 DE JANEIRO DE
1991.
Revogado pelo Decreto nº
845, de 1993.
Texto para impressão.
Altera dispositivos do
Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no
art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1° As letras b e d do inciso I, as letras
a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1° do Decreto n°
99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
I - Quadro de Oficiais
Aviadores:
b) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Excluir o cargo de Vice-Diretor do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
d) Do Posto de
Brigadeiro:
- Excluir os seguintes
cargos:
- Comandante da Escola de Oficiais
Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe da Secretaria de Inteligência da
Aeronáutica;
-  Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo
de Defesa Aérea.
V - Quadro de Oficiais
Aviadores ou Engenheiros:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
incluir o cargo de Vice-Diretor do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:
b) Do Posto de
Brigadeiro:
- Incluir os seguintes
cargos:
- Chefe do Subdepartamento de Capacitação
do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Chefe do Subdepartamento de
Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento.
VI - Quadro de Oficiais
Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
b) Do Posto de
Oficial-General:
- Incluir o cargo de Chefe da Secretaria
de Inteligência da Aeronáutica.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Sócrates da
Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1991