142, De 5.6.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 142, DE 5 DE JUNHO DE
1991.
Altera o Anexo II ao Decreto n° 35,
de 11 de fevereiro de 1991.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 27, § 5°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II
ao Decreto n° 35, de 11 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a
redação do Anexo I a este Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCOJoão
Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.6.1991
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