15.783, De 8.11.1922

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 15.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1922.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Aprova o regulamento para
execução do Codigo de Contabilidade Publica.

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da
faculdade que lhe confere o art. 48, n.1, da Constituição Federal,
e na fórma do disposto no art. 106 da lei numero 4.536, de 28 de
janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento que a este
acompanha, para execução do Codigo de Contabilidade Publica, o qual
vao assignado pelos ministros de Estado dos Negocios da Fazenda,
Justiça e Negocios Interiores , Agricultura, Industria e Commercio,
Viação e Obras Publica, Marinha, Guerra e Relações
Exteriores.
Rio de
Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da
Republica.
EPITACIO PESSOA
Homero Baptista
J. Ferreira. Chaves.
J. Pires do Rio.
J. P. da Veiga Miranda.
João Pandiá Calogeras
J. M. de Azevedo Maques.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de 1922
Download para anexo