16, De 28.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 16, DE 28 DE JANEIRO DE
1991.
 
Transfere a subordinação e altera a
denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos
do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a
Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Centro
de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de
21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do
Estado-Maior da Armada.
Art. 2º O Centro
de Informações da Marinha passa a denominar-se Centro de
Inteligência da Marinha.
Art. 3º Os
incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de
1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.............................................................................
III - Órgãos de Assessoramento do
Ministro:
Conselho de Almirantes (CAS);
Gabinete do Ministro da Marinha
(GMM);
Consultoria Jurídica da Marinha
(CJM);
Comissão de Promoções de Oficiais
(CPO);
Procuradoria Especial da Marinha
(PEM);
Secretaria da Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);
Conselho Financeiro Administrativo
da Marinha (COFAMAR);
Comissão de Estudos de Uniformes da
Marinha (CEUM);
Conselhos e Comissões para Assuntos
Específicos (CCAE).
......................................................................................
V - Órgãos diretamente subordinados
ao Chefe do Estado-Maior da Armada:
- Escola de Guerra Naval;
- Centro de Inteligência da
Marinha.
....................................................................................."
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.1.1991